O consórcio contemplado é uma excelente opção para aquisição de bens imóveis e veículos, proporcionando a realização de sonhos e/ou investimentos. É uma forma acessível e inteligente para aquisição de bens além de ser muito mais econômica, principalmente no segmento de imóveis, se comparado com algumas opções existentes no mercado onde se pagam altos juros em um montante final que chega até três vezes do valor sacado. As cartas de crédito contempladas de imóveis, além de serem de fácil liberação do crédito, possibilitam uma considerável economia de valores ao longo do plano, proporcionando uma economia de valores consideráveis que facilmente ultrapassa os valores de um carro 0 Km, que é a economia que o consórcio contemplado proporciona.
Outra considerável vantagem é que os consórcios contemplados não necessitam aguardar tempo para contemplação ou oferta de lance, os mesmos já são contemplados, sorteados, prontos para aquisição imediata de bens. Todos os créditos contemplados anunciados em nosso web site podem ser utilizados para compra imediata de bens imóveis e veículos em qualquer estado do Brasil, desde que, tanto o cadastro do cliente quanto o bem a ser adquirido se enquadre nas exigências de cada administradora.
Os Consórcios Contemplados de Imóveis podem ser utilizados para aquisição de:
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Os Consórcios Contemplados de Veículos, podem ser utilizados para aquisição de:
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Sobre a negociação!
A partir do interesse do cliente pela aquisição de uma cota de consórcio contemplada, é realizada uma pré-
Após aprovação do cadastro e do imóvel, e transferido a propriedade da cota de consórcio contemplada ao cliente interessado, este passará a ter a sua disposição para utilização o valor do crédito e assumirá as parcelas a vencer do plano. O pagamento da entrada será efetivado no momento da assinatura do contrato de cessão e direitos para a transferência da cota, ou no momento da outorga de poderes sobre a cota ao comprador mediante instrumento de procuração pública e específica em cartório, tudo isso depois do comprador checar todas as informações junto à administradora.
Quando a carta de crédito contemplada é vendida a um intermediário ou vendedor de consórcios – que irá repassar ao seu cliente final, o mesmo se responsabiliza junto a CNI, através de um contrato de compra e venda específico para intermediadores, prestar todas as informações de forma coerente com o que lhe foi repassado, e acompanhar o cliente final no que for necessário para o cumprimento das etapas da venda. Neste caso sempre é feito além do contrato com o vendedor, a procuração pública ou termo de transferência dando plenos poderes em cartório.
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